O exames de Covid-19 com cobertura garantida nos planos de saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são o RT-PCR e a sorologia
Foto: Reprodução
O exames de Covid-19 com cobertura garantida nos planos de saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são o RT-PCR e a sorologia

Os exames para diagnosticar se uma pessoa está com Covid-19 ou teve a doença apresentam diferenças tanto na coleta de material quanto na data em que se deve ir ao laboratório fazer o teste.

Confra as diferenças entre os exames e quais são os cobertos pelos planos de saúde.

RT-PCR: É o exame capaz de identificar o vírus ativo no corpo humano. Esse teste leva, no mínimo, seis horas para ficar pronto. O material utilizado para a análise é retirado das vias aéreas do paciente, por meio de um tipo de cotonete. O RT-PCR é indicado para a fase aguda da doença, do primeiro ao oitavo dia após o aparecimento dos sintomas.

RT-PCR rápido: É o mesmo tipo de teste do RT-PCR comum, no entanto seu processamento é muito mais rápido, levando cerca de 1 hora. Ele é indicado para casos de urgência, como a necessidade de fazer o teste antes de uma cirurgia, por exemplo. Pode ser usado também por aquelas pessoas que precisam de um exame negativo para fazer viagens internacionais.

Sorológico: É um exame feito a partir de uma pequena amostra de sangue do paciente. Ele indica se houve ou não criação de anticorpos contra o coronavírus, o que pode indicar que a pessoa já foi ou não infectada pelo vírus. A sorologia é recomendada a partir do oitavo dia do aparecimento dos sintomas.

Painel viral: É um exame que consegue diagnosticar mais de 20 tipos de vírus com apenas uma amostra. Também é coletado o material das vias aéreas dos pacientes. A possibilidade de diagnóstico do coronavírus foi recentemente incluída neste teste.

Os exames pagos pelos planos de saúde

O exames de Covid-19 com cobertura garantida nos planos de saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são o RT-PCR e a sorologia , realizada com a pesquisa de anticorpos (IGG ou anticorpos totais).

Quem se enquadra na cobertura

Segundo a ANS, têm direito ao exame: pacientes com síndrome gripal (SG) ou síndrome respiratória aguda grave (SRAG) e crianças ou adolescentes com quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.

Prazo de autorização

As operadoras têm até três dias úteis para autorizar exames de diagnóstico. No entanto, se o médico sinalizar que se trata de urgência ou emergência, o exame deve ser realizado de imediato.

Como reclamar

Quem não conseguir resolver com a operadora pode registrar queixa na ANS pelo 0800 701 9656 ou pela central de atendimento no site .

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!