O governo federal publicou nesta segunda-feira à noite a portaria interministerial que afrouxa as regras para a entrada de viajantes no Brasil, impostas pela pandemia do novo coronavírus.
Com o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), agora brasileiros e estrangeiros podem escolher entre apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou um teste negativo para a doença realizado até um dia antes do embarque para o país.
A portaria altera a norma vigente, atualizada em abril deste ano, que obrigava a todos os viajantes a apresentarem o documento que comprova a imunização ao embarcar para o Brasil.
A exceção era para aqueles com laudo médico que contraindicasse a vacinação ou que não fossem elegíveis a receber o imunizante, seja pela idade ou pelo país de origem não oferecer ainda a aplicação. Nestes casos, era necessária a apresentação do teste negativo.
Com a mudança publicada ontem, agora pessoas que não se vacinaram, e que não se enquadram nas exceções listadas acima, podem também entrar no país, desde que o exame para a Covid-19 com resultado negativo seja apresentado.
O teste pode ser do tipo PCR ou antígeno (disponível em farmácia e postos de saúde), realizado até 24 horas antes do embarque. Já para os imunizados, o comprovante deve atestar que ao menos o esquema primário da vacina contra a Covid-19, de duas doses, esteja completo.
Em nota técnica que chancela a mudança, a Anvisa destaca o cenário epidemiológico atual de queda nos casos e mortes pelo novo coronavírus.
De acordo com a agência, a nova regra “simplifica os controles hoje existentes, possibilitando que qualquer viajante possa cumprir o requisito, independente da elegibilidade para vacina, condição da saúde que a contraindique ou ainda a oferta da vacina no país de origem”.
A Anvisa cita ainda o posicionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 2021, que orienta a implementação de medidas referentes à entrada de viajantes baseada na situação sanitária e que essas regras sejam revisadas regularmente e suspensas quando não mais necessárias.
Em caso de alterações do cenário epidemiológico, como uma eventual nova onda da doença, a agência reforça que as mudanças podem ser reanalisadas.
As regras em vigência estipulam ainda a orientação para aqueles não vacinados que contraíram a Covid-19 nos últimos três meses, mas cujo teste ainda tenha um resultado positivo. Essas pessoas deverão apresentar dois exames do tipo PCR com o diagnóstico, realizados no intervalo mínimo de 14 dias entre eles, sendo o último até um dia antes do embarque para o Brasil. Além disso, deverão mostrar um atestado médico, assinado pelo profissional da saúde, declarando que o indivíduo está assintomático e apto a viajar.
As regras para entrada ao país não se aplicam a crianças com menos de 12 anos; trabalhadores do transporte de cargas; tripulantes de aeronaves e pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária para execução de medidas de assistência emergencial no território brasileiro.
A portaria entrou em vigor na data da publicação, e foi assinada pelos ministros da Casa Civil, Ciro Nogueira; da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres; da Saúde, Marcelo Queiroga, e da Infraestrutura, Marcelo Sampaio.
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