O governo do Estado do Rio incluiu na lista de prioridades da vacinação contra a Covid-19 os pais, tutores, cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros que auxiliam nos cuidados e no bem-estar de pessoas com Sindrome de Down, Alzheimer e outras doenças consideradas como deficiência intelectual, identificadas por meio de laudo médico. A alteração na lei que define as prioridades foi publicada no Diário Oficial do Estado que está circulando nesta segunda-feira.
Para efeitos da medida são consideradas como doenças intelectuais: Sindrome de Down, Síndrome do X-frágil, Síndrome de Prader Willi, Síndrome de Angelman, Síndrome de Williams, Alzheimer, Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), doenças incapacitantes temporárias ou permanentes e qualquer outra descrita pelo médico.
Para ter direito à prioriade, os pais deverão apresentar certidão de nascimento do filho com laudo médico carimbado e assinado pelo profissional. Os tutores deverão apresentar decisão de concessão de tutela ou sentença com laudo médico devidamente carimbado e asssinado.
Já cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros precisam apresentar relatório médico comprovando os cuidados com esse tipo de paciente ou declaração da família acompanhado de laudo com diagnóstico.