Passaporte da vacina
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Passaporte da vacina

O Tribunal de Justiça do Rio negou um pedido de liminar que pedia a suspensão do decerto da prefeitura do Rio que estabelece o “passaporte da vacina”, medida que restringe a circulação de não vacinados contra Covid-19 pela cidade. O decreto, que entrará em vigor na próxima quarta-feira (15) prevê que somente pessoas vacinadas contra o coronavírus tenham acesso a uma série de estabelecimentos coletivos, como academias e teatros.

A ação foi impetrada por uma carioca que alega ter seu direito de livre circulação violado pelo decreto e que possui uma recomendação médica para não tomar a vacina nos próximos dias por estar em “processo de investigação alérgica”.

Ao negar o pedido, a desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves diz que o as medidas do decreto são “adequadas” em prol da segurança sanitária” sendo apoiado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2020 que permite prefeitos e governadores determinarem políticas de enfrentamento à pandemia.

A magistrada ainda alerta que a falta de medidas sanitárias propicia o surgimento de novas variantes, como a Delta — sendo o Rio de Janeiro o epicentro da cepa e um dos locais mais afetados da pandemia.

“É a ausência da vacinação tem imposto medidas muita mais restritas no direito de ir e vir, no início da pandemia, impondo o “lockdown” de várias cidades, na tentativa de controlar o vírus. Portanto, o passaporte da vacinação longe de restringir seu direito de deambular, garante este, mesmo na situação pandêmica que nos encontramos.Trata-se apenas de uma restrição com importante objetivo supraindividual e comunitário, que a um só tempo ajuda no combate à propagação do vírus, retoma a economia, e estimula a tão perseguida vacinação em massa. Ressaltando seu caráter transitório, vinculado ao estado pandêmico”, diz trecho da decisão.

Veja abaixo os locais que passarão a exigir o comprovante de vacinação:

  • academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais

  • vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos

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  • cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação

  • atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas

  • locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in

  • conferências, convenções e feiras comerciais

Segundo a prefeitura do Rio, desde o início do mês está em vigor a determinação de comprovação da vacinação como para que as pessoas realizem cirurgias eletivas nas redes pública e privada e sejam incluídas ou mantenham acesso ao Programa Cartão Família Carioca.

Os decretos que definem esta regra não foram alvo desta ação, que apenas pedia a suspensão das medidas de circulação na cidade. O “passaporte” para ambientes coletivos também estava previsto para começar a valer no dia 1º de setembro, mas foi adiado pela prefeitura por problemas de instabilidade no aplicativo ConectSUS, onde o cidadão pode conseguir o comprovante de vacinação.

Ao analisar o argumento de que o “passaporte da vacina” ataca o direito de livre circulação, a desembargadora ainda afirma que é necessário harmonizar os direitos fundamentais previstos na constituição, e não a “supressão de um em detrimento do outro”. Além disso, Marília de Castro Neves salienta que o decreto não impede a circulação em áreas com serviços essenciais, mas somente locais de uso coletivo e voltados ao “lazer, diversão e entretenimento”

“Urge compatibilizar o direito individual à livre locomoção ao direito à integridade física da comunidade local, igualmente assegurada pela CRFB/88 e alçada a direito fundamental à saúde, insculpido nos artigos 6º, caput, e 196 da Carta Magna. A parcial limitação do direito individual de locomoção de um cidadão ou de determinada parcela destes que não pretendam se vacinar inequivocamente é menos gravosa que os inúmeros benefícios sociais e comunitários da população no ideal de se ver livre da pandemia. O sacrifício parcial do direito individual mostra-se, no caso, mais relevante e benéfico que o atraso na retomada da estabilidade social e integridade da população.”, afirma em outro trecho da decisão.

A vacinação a ser comprovada corresponderá a primeira dose, segunda dose ou dose única, de acordo com a idade da pessoa e a respectiva data de imunização pelo cronograma do município. Os locais que não realizarem a fiscalização prevista em decreto estão sujeitos a multa.

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