O uso de máscaras não será mais obrigatório em locais ao ar livre no Distrito Federal a partir de 3 de novembro. O decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) foi publicado hoje, em edição extra do Diário Oficial do DF.
O equipamento de segurança permanece obrigatório, porém, em outros locais, como condomínios, espaços públicos fechados, condomínios residenciais e comerciais, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, e é claro, no transporte público.
As máscaras eram obrigatórias no Distrito Federal desde 30 de abril de 2020, sob pena de multa de R$ 2 mil. A regra ainda está valendo para os ambientes citados acima.
Retorno das aulas
Na norma está estabelecido também o retorno das aulas presenciais na escola pública, também em 3 de novembro. As instituições poderão "definir regras em regulamento próprio", segundo decreto, incluindo a decisão pelo uso de máscara.