Especialistas concordam que nenhum hospital pode deixar de atender um paciente com risco à vida por conta de preceitos religiosos
Divulgação/ Hospital São Camilo
Especialistas concordam que nenhum hospital pode deixar de atender um paciente com risco à vida por conta de preceitos religiosos

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) abriu um inquérito para investigar o Hospital São Camilo, em São Paulo, após a instituição negar inserir a colocação do dispositivo intrauterino (DIU) em uma paciente, alegando ser contra suas diretrizes católicas.

O caso veio à público no dia 24 de janeiro, quando Leonor Macedo expôs no X (antigo Twitter),  o que aconteceu durante a consulta médica. 


Abertura do inquérito

A deputada estadual Andréa Werner (PSB) enviou uma representação para o órgão na última semana para que fosse aberta a investigação.

“Chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, por meio de notícia de fato encaminhada pela deputada estadual Andréa Werner, que a Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital São Camilo se recusa a realizar procedimentos contraceptivos em homens e mulheres, sob o fundamento de sua “diretriz institucional de uma instituição católica” (motivos religiosos)”, segundo a portaria de instauração do inquérito civil.

A deputada declarou que recebeu “com alento” a notícia de abertura do inquérito. “Quando um hospital particular e um plano de saúde recusam atendimento, o que eles fazem, na prática, é mandar o paciente para o SUS. Isso sobrecarrega o sistema público, enquanto o sistema privado tem autonomia para negar procedimentos, mesmo quando previstos claramente pela ANS”, diz Andréa Werner.

A parlamentar ressalta que a saúde suplementar opera por concessão. “Portanto, seus critérios precisam ser constitucionais, e não facultativos, ainda mais quando isso interfere na operação da saúde pública”.

Ainda de acordo com o documento do MP-SP, a prática a pode afrontar dispositivos constitucionais e legais e, por isso, é necessária a investigação dos fatos pelo Ministério Público.

É informado que “o planejamento familiar decorre dos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, e o Estado deve proporcionar os recursos educacionais e científicos para o exercício do direito ao planejamento familiar, sem qualquer forma de coerção”.

O órgão cita uma lei que reafirma que “o planejamento familiar é direito de todo cidadão.” Além disso, segundo o MP-SP, a negativa de realização de procedimentos contraceptivos pode acentuar indevidas exclusões sociais, na medida em que não assegura o direito à saúde e ao planejamento familiar.

A rede hospitalar tem 15 dias para se manifestar e deve esclarecer se a recusa se aplica aos pacientes encaminhados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), particulares e de planos de saúde. 

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!