Especialistas concordam que nenhum hospital pode deixar de atender um paciente com risco à vida por conta de preceitos religiosos
Divulgação/ Hospital São Camilo
Especialistas concordam que nenhum hospital pode deixar de atender um paciente com risco à vida por conta de preceitos religiosos

O juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), rejeitou uma liminar contra o Hospital São Camilo sob a argumentação de que o uso de métodos anticoncepcionais, "por mera busca de prazer sexual", afronta a moralidade cristã.

As informação é do blog da Mônica Bergamo e diz respeito ao caso da paciente Leonor Macedo, que teve a colocação do DIU negada na unidade Pompeia da instituição, no mês e janeiro.

Por conta do caso, a Bancada Feminista, mandato coletivo do Psol na Câmara Municipal de São Paulo, ingressou com uma ação civil para que a Justiça obrigasse a instituição de saúde a realizar a inserção de DIU  em pacientes.

O hospita católico, tem em sua diretriz a orientação de não realizar procedimentos contraceptivos  devido aos seus valores religiosos, seja em mulheres ou homens. 

"Como se sabe, a vida é direito inviolável para o católico, inclusive na defesa do nascituro, e a busca por métodos anticoncepcionais impede o direito à vida, por mera busca de prazer sexual, situação que afronta a moralidade cristã", disse o magistrado, ao rejeitar a liminar. A Justiça ainda irá analisar o mérito da ação.

Na ação, a Bancada Feminista afirma que a instituição presta serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) e deveria estar subordinada às regras do direito público.

A Sociedade Beneficente São Camilo é mantenedora de aproximadamente 40 hospitais no país, sendo que muitos deles atendem também pelo SUS. Há ainda hospitais públicos administrados pela entidade por meio de convênios com prefeituras e estados. O juiz, porém, refutou a argumentação.

"Ainda que a Sociedade Beneficente São Camilo possa receber incentivos fiscais ou mesmo recursos do Município de São Paulo para o atendimento gratuito à população, certo é que o seu estatuto social deixa claro que se trata de uma associação civil de direito privado, de caráter confessional católico", disse o magistrado na sua decisão.

E seguiu: "A recusa em fornecer método contraceptivo (DIU), nessas circunstâncias, é legítima, na medida em que ninguém é obrigado a procurar justamente uma instituição de orientação católica para adoção de método contraceptivo".

O magistrado afirmou ainda que há outras instituições de saúde que podem realizar o serviço. "Obrigar uma entidade católica a prestar serviço de instalação de método contraceptivo violaria o direito constitucional de liberdade de consciência e de crença", acrescentou.

O que diz o mandato coletivo e o São Camilo

A covereadora Silvia Ferraro diz que a decisão expressa "um grande conservadorismo". "O planejamento familiar está assegurado pela legislação, e o Hospital São Camilo não pode ferir esse direito. Vamos lutar para que o julgamento do mérito de nossa ação seja diferente."

O Hospital São Camilo afirma que "em todas as unidades a diretriz é não realizar procedimentos contraceptivos em homens ou mulheres, exceto em casos de risco à saúde, em alinhamento ao que é preconizado às instituições confessionais católicas".

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