Professores a partir de 47 anos serão vacinados em abril
Foto: Reprodução: ACidade ON
Professores a partir de 47 anos serão vacinados em abril

O secretário estadual de Educação Rossieli Soares lançou nesta quinta-feira (1º) um site para cadastro obrigatório dos profissionais de Educação, que começarão a ser vacinados contra a Covid-19 a partir do dia 12 de abril. As informações foram apresentadas em coletiva de imprensa. 

Serão vacinados, nesta primeira etapa, professores, merendeiras, auxiliares de limpeza, cuidadores, diretores e vice-diretores, secretários de escola e coordenadores. "Funções que tenham atendimento ao público e não podem parar serão vacinados neste momento, no caso das cantinas, os profissionais não serão vacinados", esclareceu Rossieli.

De acordo com o governo paulista, ao todo, serão destinadas 350 mil doses para imunizar os profissionais com mais de 47 anos que atuam desde creches ao ensino médio, nas redes estadual, federal, municipais e privadas do estado.

Questionado se professores que estejam afastados ou aposentados poderão se vacinar, o secretário negou e ressaltou que apenas aqueles que estão na ativa e na rotina da escola vão ser imunizados neste primeiro momento.

O cadastro

Segundo a Secretaria Estadual de Educação, os servidores só poderão receber a primeira dose da vacina após o sistema validar o cadastro e gerar um código, que deverá ser apresentado nas unidades de saúde dos municípios. 

Os profissionais devem fazer o cadastro pelo site  no site, com informações do CPF, nome completo e e-mail. A orientação do governo estadual é que após o preenchimento, será enviado um e-mail com a confirmação. 

No passo seguinte, o profissional deve confirmar os dados pessoais e apontar nome da escola, rede de ensino, município e cargo ocupado. Para evitar fraude, deverão anexar ao menos dois holerites. "É um passo importante para o vínculo de trabalho na rede, soubemos de contratação de filhos e amigos que não são professores, portanto, é preciso que comprove que trabalha na escola", afirmou Rossieli.

Só depois o profissional deve ser vacinado, de acordo com as regras de cada municipío determinadas pelas secretarias de saúde municipais. No momento da vacinação, o profissional da educação deverá apresentar o comprovante VacinaJá Educação, RG e CPF para conferência dos dados pelo profissional de saúde.

"O cadastro não é agendamento de vacina, mas uma autorização para que a pessoa possa receber a vacina, a forma será definidade por cada município", explica Geraldo Reple Sobrinho, presidente do COSEMS/SP.

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