O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem até o dia 28 de abril para decidir sobre a importação excepcional e temporária da vacina Sputnik V. Caso a agência não se manifeste até lá, o estado do Maranhão, que entrou com uma ação na Corte, estará autorizado a importar e distribuir o imunizante.
O prazo formal dado pelo ministro foi de 30 dias, mas Lewandowski
destacou que a contagem deveria valer a partir de 29 de março, de modo que restam apenas 15 dias.
"Ultrapassado o prazo legal, sem a competente manifestação da Anvisa, estará o Estado do Maranhão autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas", afirmou o ministro em sua decisão, publicada nesta terça-feira.
A decisão do ministro ocorre no âmbito de uma ação movida pelo Maranhão para solicitar a autorização para importar e distribuir 4,5 milhões de doses da vacina Sputnik V. Segundo o estado, lei já sancionada prevê a autorização de vacinas que tenham registro em determinadas agências do exterior. O Maranhão cita ainda uma decisão doSupremo que segue na mesma linha da legislação vigente.
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Além de determinar um prazo para a Anvisa, Lewandowski negou pedido de sigilo feito pela agência sobre os documentos do processo. Nesta terça, a Anvisa reiterou o pedido para que o Supremo decrete segredo de justiça nas informações prestadas pela agência no âmbito da ação movida pelo estado do Maranhão para liberação da vacina Sputnik V.
Em sua manifestação, a Anvisa cita matéria do GLOBO sobre o processo da Sputnik V para argumentar que a divulgação das informações compromete a proteção legal dos documentos e gera "desnecessária especulação midiática". Em uma manifestação anterior, a agência já tinha feito um pedido de sigilo ao STF para evitar que a divulgação de informações gerasse desconfiança em relação à Sputnik V.