O desembargador Paulo Rangel do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu na tarde desta quarta-feira o passaporte da vacina na cidade do Rio. O magistrado entendeu que um decreto municipal jamais "pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado". Foi suspensa apenas as medidas que proíbem a entrada de pessoas não vacinadas.
"O decreto permanece em vigor referente às outras medidas que não atingem a liberdade de locomoção, sendo permitido a todo e qualquer cidadão transitar livremente pelos locais citados no decreto independetemente de carteira de vacinação." afirmou em sua decisão
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Desde 15 de setembro, é preciso comprovar ter se vacinado contra a Covid-19 para frequentar estabelecimentos e locais de uso coletivo na cidade do Rio. O público deve apresentar um dos comprovantes para poder acessar e permanecer em espaços como cinemas, teatros e academias.
A suspensão do passaporte já havia sido analisada em outra ação no Tribunal de Justiça, mas na ocasião foi negado o pedido de suspensão.