Com o lançamento do Passaporte da Vacina, que passa a ser exigido a partir desta hoje, quarta-feira (1), o aplicativo e-saúdeSP registrou, apenas ontem (31), 37 mil novos cadastros. A plataforma, que reúne todo o histórico do paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) na capital paulista e dispõe de recursos de telemedicina, contabiliza agora 611.148 mil usuários cadastrados desde que foi disponibilizada pela Secretaria Municipal da Saúde, em agosto do ano passado.
Para ter acesso ao app, basta entrar na loja de compras do celular, baixar o e-saúdeSP de forma gratuita, aceitar os termos de uso e fazer um cadastro com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), data de nascimento, nome completo, e-mail, telefone com DDD e criar uma senha.
Passaporte da Vacina
Além das opções já existentes no aplicativo, agora há um ícone chamado Passaporte da Vacina, no qual o munícipe tem acesso ao comprovante das vacinas antiCovid que recebeu e a um QR Code.
Com esse código, os organizadores de eventos poderão visualizar o registro de vacinas do cidadão, que deverá ter ao menos uma dose para ingressar nos espaços. O cadastro também pode ser feito por meio do site.
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De acordo com o decreto publicado no último sábado (28), no Diário Oficial do Município, os serviços pertencentes ao setor de eventos, como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, deverão solicitar, para acesso ao local, comprovante de vacinação do cidadão contra Covid-19, que será autenticado pelo Passaporte da Vacina. A iniciativa visa dar mais segurança às pessoas contra a disseminação da Covid-19 na cidade de São Paulo.
A comprovação da condição vacinal também poderá ser realizada pelo registro físico, mediante apresentação do comprovante de vacinação, ou de forma digital disponível nos aplicativos Poupatempo Digital, do governo do Estado e ConectSUS, do governo Federal.
Fica recomendado a todos os organizadores de eventos no município de São Paulo que solicitem, para acesso das pessoas às suas dependências, comprovante de vacinação contra Covid-19. Os eventos que não respeitarem as regras e restrições previstas no decreto e os demais protocolos estabelecidos ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, conforme previsto no decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020.
A SMS manterá o monitoramento da evolução da pandemia da Covid-19 na capital paulista por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer momento, considerando as diretrizes emanadas pelas demais autoridades de saúde.