A Câmara dos Deputados discute uma reforma nos planos de saúde
, que podem ganhar diversas novas regras. Ao todo, 279 projetos que propõem alterações na Lei dos Planos de Saúde foram unificados em um parecer apresentado na Casa pelo relator da matéria, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA).
Com a proposição de tantas mudanças, o projeto de lei, se aprovado, representará uma reforma no funcionamento dos planos de saúde. Criticado pelas operadoras, o parecer garante diversos direitos aos consumidores. Confira todas as mudanças a seguir.
1. Rescisão de contrato
As principais regras propostas pelo parecer são relacionadas à rescisão ou suspensão de contratos de planos de saúde. Se a reforma for aprovada, algumas regras já impostas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ganharão força de lei.
Dentre elas, estão a proibição das operadoras cancelarem planos individuais ou familiares unilateralmente, a não ser que seja comprovada fraude por parte do consumidor ou que este tenha atrasado o pagamento da mensalidade por mais de 60 dias.
Além disso, no caso de planos coletivos, quando a operadora rescindir unilateralmente o contrato, ela deverá garantir a continuidade da assistência a beneficiários internados ou em tratamento de doenças graves, até a efetiva alta, desde que eles arquem integralmente com o valor das mensalidades.
Essa é uma interpretação já firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, mas ganhará força de lei se a refoma for aprovada, o que beneficiaria clientes que não têm condições de judicializar os casos.
2. Cobertura dos planos de saúde
Outro direito previsto pela ANS que será fixado em lei caso a reforma dos planos de saúde seja aprovada é a garantia de consultas e sessões ilimitadas com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, desde que prescritas por um médico.
Além disso, o parecer apresentado na Câmara prevê que exames laboratoriais solicitados por nutricionistas, fisioterapeutas e farmacêuticos serão cobertos pelos planos de saúde. Atualmente, as operadoras são obrigadas a pagar apenas exames solicitados por médicos e dentistas.
3. Reajustes
A proposta prevê que a ANS, atualmente responsável por definir o teto anual de reajuste sobre planos de saúde individuais , também regule planos de saúde coletivos.
Nesse caso, a ANS não seria responsável por definir um teto para os reajustes, mas teria que autorizar os reajustes acordados entre operadoras e empresas que contratam planos coletivos. Além disso, planos de saúde coletivos ou empresariais com até 100 beneficiários passariam a ter o mesmo tratamento legal que os planos de saúde individuais.
Essas mudanças chegariam para equilibrar os reajustes, geralmente muito maiores em planos coletivos. De acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), as mensalidades dos planos individuais, com reajuste limitado pela ANS, cresceram 35,41% nos últimos cinco anos. Enquanto isso, os aumentos chegaram a 74,33% no caso de planos coletivos por adesão e a 82,36% em planos coletivos empresariais.
4. Titular e dependentes
A reforma dos planos de saúde também quer tornar lei algumas regras sobre a manutenção de contratos após demissão, aposentadoria ou morte do titular e sobre a inclusão de beneficiários.
Nesse sentido, uma regra visa a reduzir de 10 para cinco anos o prazo mínimo de permanência para a obtenção do direito de manter o plano de saúde após a aposentadoria.
Além disso, a reforma, se aprovada, vai garantir direitos a famílias com filhos adotivos. Hoje, a lei garante a inscrição no plano de saúde do filho adotivo, aproveitando os períodos de carência cumpridos pelo adotante. Com a reforma, esse direito pode ser estendido a menor sob guarda ou tutela.
5. Direito a acompanhantes
Atualmente, já existem normas que garantem acompanhantes a crianças e adolescentes menores de 18 anos, pessoas idosas, pessoas com deficiência e gestantes no trabalho de parto, parto e pós-parto. A reforma prevê que essas garantias se tornem lei. Segundo o parecer do relator, o objetivo é que a regra seja "inquestionável e independa da interpretação da ANS".
Além de garantir acompanhantes, os planos de saúde deverão, por lei, custear refeições e taxas básicas relacionadas à permanência na unidade de internação.
6. Direitos do consumidor
A reforma dos planos de sáude prevê, ainda, uma série de regras para garantir os direitos dos consumidores. São elas:
- Toda vez que um plano de saúde se negar a cobrir um procedimento ou serviço, ele deverá explicar a negativa por escrito ao beneficiário;
- A lei vai prever prazos máximos para exames serem aprovados, a depender do procedimento. No caso de idosos, o prazo será cortado pela metade;
- Consumidores terão direito a cópia do contrato, regulamento do plano de saúde e material explicativo com suas característica. Além disso, o Portal Corporativo e a Central de Atendimento das operadoras devem manter atualizadas as informações das substituições havidas em sua rede assistencial não hospitalar para consulta pelos beneficiários;
- Pacientes particulares e pacientes de planos de saúde não poderão ser diferenciados por clínicas, hospitais e demais estabelecimentos de saúde;
- A reforma vai trazer garantias aos consumidores de planos de saúde coparticipativos, colocando limites e regras;
- As operadoras deverão disponibilizar canais de atendimento telefônico 24 horas;
- As operadoras de planos coletivos poderão emitir boletos diretamente aos beneficiários, sem necessidade da transação ser intermediada por grupos responsáveis pelas contratações coletivas;
- No caso de portabilidade de carências, haverá simplificação. Assim, será excluída a condição de que o plano de origem e destino tenham características similares e equivalência da faixa de preço;
- A ANS passará a fiscalizar diretamente a qualidade dos atendimentos prestados pelos serviços de saúde próprios das operadoras.