O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde analise a necessidade de inclusão prioritária de adolescentes entre 12 e 18 anos de idade com comorbidades respiratórias graves no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 .
O despacho do ministro, que levou em consideração a aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) da vacina Comirnaty, da Pfizer, para adolescentes a partir de 12 anos, é desta terça-feira.
No despacho, o ministro lembrou que, apesar da decisão da Anvisa , a última edição do Plano Nacional de Imunização, publicada no dia 9 de julho,"não considerou a inclusão de adolescentes para fins de definição dos grupos prioritários para as novas etapas de vacinação".
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A decisão de Gilmar Mendes foi tomada em um caso em que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que vacinassem uma adolescente com Síndrome de Kartagener. O município de Belo Horizonte havia se recusado a vacina-lá porque o Plano Nacional fixou uma contraindicação para vacinação de adolescentes.
Gilmar manteve a decisão do TJMG, mas intimou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga , para que ele avalie a atualização do plano nacional para permitir a vacinação de adolescentes com cormobidades respiratórias graves, como era o caso da adolescente mineira
"Reputo oportuna a questão trazida aos autos e determino que se dê ciência à União sobre o conteúdo desta decisão , a fim de que o Ministério da Saúde seja instado a analisar a necessidade de inclusão prioritária de adolescentes entre 12 e 18 anos de idade no PNO, especialmente daqueles que pertencem ao grupo de risco para o Covid-19, ante à recente aprovação, pela Anvisa, do uso da vacina Comirnaty, da Pfizer , para adolescentes a partir de 12 (doze) anos de idade", disse o ministro do STF.