O ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal aceitou o pedido da prefeitura do Rio e reestabeleceu, na tarde desta quinta-feira, a "eficácia plena" do decreto municipal que estabelece o passaporte da vacina na cidade.
"DEFIRO a liminar, para suspender a decisão proferida no Agravo de Instrumento (..), em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto nº 49.335, de 26 de agosto de 2021, do Prefeito do Rio de Janeiro, até ulterior decisão nestes autos. Comunique-se com urgência o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro", decidiu o presidente do STF.
A decisão também suspende uma liminar concedida na última semana que desobrigava o Clube Militar e o Clube Naval do Rio de Janeiro a pedirem a comprovação vacinal para acesso de seus sócios. Fux ordenou que as partes sejam notificadas e pediu vistas para o pronunciamento da Procuradoria-Geral da República sobre o tema.
A Procuradoria Geral do Município do Rio (PGM) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de cassação da liminar que suspendeu o "passaporte da vacina no Rio". Segundo a prefeitura, entre os argumentos utilizados é que o decreto municipal está amparado em "evidências relacionadas à eficácia das vacinas e na avaliação dos espaços de potencial transmissão do vírus".
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Ainda segundo a PGM, a suspensão da comprovação vacinal "torna a eventual manutenção da decisão recorrida uma ameaça à segurança jurídica, à ordem administrativa e à saúde pública."
Decisões judiciais conflitantes
Desde a criação do “passaporte da vacina” na cidade do Rio, o Tribunal de Justiça recebeu diversos pedidos para anular o decreto de Eduardo Paes. Somente nesta quarta-feira, duas decisões dadas sobre o tema por desembargadores em um espaço de poucas horas são conflitantes: um suspendeu a obrigação do passaporte e outro negou a suspensão.
Na avaliação do professor de Direito Administrativo da UniRio e da UFRRJ Emerson Affonso da Costa Moura, o assunto ainda pode ter decisões diferentes enquanto não for julgada a causa por um órgão superior ou o mérito do decreto.
"Enquanto julgarmos a demanda individual a tendência é não ter pacificação. Só virá se a ação não discutir em face de “Antônio” ou “Pedro”, mas se discuta se em tese viola ou não a constituição. Como são ações de natureza individual não tramitam na mesma Câmara e são distribuídas pelo sorteio", afirma.
O especialista ainda diz acreditar que a decisão do desembargador Paulo Rangel, que suspendeu o passaporte, deve ser revista em breve. Para Affonso, que também é Diretor do Instituto de Direito Administrativo do Rio de Janeiro, a lei determina que, durante o estado de emergência de saúde pública, podem ser adotadas diversas medidas de polícia, como a restrição temporária da locomoção.
O advogado avalia também que a argumentação usada pelo desembargador para suspender o passaporte possui uma natureza mais "política que jurídica" e que o instrumento de Habeas Corpus coletivo não se encaixa no pedido:
"Medidas como lockdown e quarentena estão previstas em lei e o Supremo tem reforçado a constitucionalidade dela nos julgamentos. Além disso, em tese o Habeas Corpus, como é um instrumento individual, só pode gerar consequências para o sujeito. O HC coletivo tem que pressupor um conjunto de pessoas que atendam ou terem algum tipo de vinculação entre si. O coletivo não pode ser toda a coletividade. Vamos considerar um grupo de todos não vacinados? Para suspender a eficácia do decreto deveria ser uma representação de constitucionalidade no Tribunal de Justiça ou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal", explica.